
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido, representante da Empresa e Escritório de Contabilidade Responsável.
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Carta de Preposto em 2 ( duas) vias;
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TRCT ( Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação em 5 ( cinco) vias;
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Carteira de Trabalho ( CTPS) devidamente atualizada;
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Livro ou Ficha de registro de empregados;
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Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão; ( original e xerox)
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Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
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Exame médico demissional ( obrigatório), ( original e xerox);
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Extrato do FGTS atualizado ( original e xerox);
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Guia de recolhimento rescisório ( multa dos 40%), acompanhada do Demostrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório com o mesmo identificador ( original e xerox);
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Chave de Liberação ( Conectividade) da Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS ( original e xerox)
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Memorial de cálculos com médias ( comissões, horas extras) quando houver;
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O pagamento das verbas rescisórias deverá ser conforme Artigo 477, parágrafo 6,"a" e "b" da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Obs: Tratando de empregados menores de 18 anos deverão ser acompanhados por pai ou mãe ou representante legal.