A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido, representante da Empresa e Escritório de Contabilidade Responsável.
  • Carta de Preposto em 2 ( duas) vias;
  • TRCT ( Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação em 5 ( cinco) vias;
  • Carteira de Trabalho ( CTPS) devidamente atualizada;
  • Livro ou Ficha de registro de empregados;
  • Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão; ( original e xerox)
  • Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
  • Exame médico demissional ( obrigatório), ( original e xerox);
  • Extrato do FGTS atualizado ( original e xerox);
  • Guia de recolhimento rescisório ( multa dos 40%), acompanhada do Demostrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório com o mesmo identificador ( original e xerox);
  • Chave de Liberação ( Conectividade) da Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS ( original e xerox)
  • Memorial de cálculos com médias ( comissões, horas extras) quando houver;
  • O pagamento das verbas rescisórias deverá ser conforme Artigo 477, parágrafo 6,"a" e "b" da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Obs: Tratando de empregados menores de 18 anos deverão ser acompanhados por pai ou mãe ou representante legal.